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Moção - (305782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos aos Alunos, Alunas, Professores, Professoras e Trabalhadores e Trabalhadoras da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.
Escola dos Meninos e Meninas do Parque
Antônio Fernando – Aluno mais velho da escola.
Camila Ávila - Professora e criadora da Oficina do Corpo que promove o resgate da autoestima dos estudantes da EMMP. É também responsável pela participação da Escola e da Educação de Jovens e Adultos no Primeiro Circuito de Ciências em 2014.
Dilza Nunes - Trabalhadora da Escola mais antiga, contribui com a socialização e convivência harmônica dos alunos.
Ivete Aguiar Farias - Professora da Escola, Coordenadora por um significado tempo, desenvolvendo um excelente trabalho.
Karla Maria Lima e Silva - Professora da escola que desenvolve um trabalho excelente na alfabetização de crianças, adolescentes, jovens e adultos, utilizando a Metodologia Freiriana.
Mary Romão - Voluntária da EMMP, foi estudante e vencedora do Primeiro Circuito de Ciências das Escolas Públicas do DF, sendo um exemplo de vida e superação.
Nélia Mendonça - Responsável em conjunto com a Direção pela idealização e criação da Turma de Integração, que objetiva o acolhimento e inserção escolar, turma que só existe na EMMP, sendo modelo para todo o Brasil.
Nelson Latif - Artista e produtor cultural, desenvolveu vários projetos junto à escola e possibilitou que a música brasileira de qualidade chegasse a toda comunidade escolar, além de ajudar a escola a se conectar com novos parceiros.
Walter Cedro - Integrante dos Mamulengos sem Fronteiras, é o parceiro mais antigo da EMMP. Inseriu na escola a importância da Arte e Cultura para os as discentes.
Sintia Nunes - Supervisora da Escola há mais de 10 anos, desenvolvendo um trabalho de excelência junto à escola e aos alunos.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2025, às 15:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Ipes, providências para a substituição das lâmpadas comuns por LED, na QN7 D, entre os conjuntos 5 e 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da CEB Ipes, providências para a substituição das lâmpadas comuns por LED, na QN7 D, entre os conjuntos 5 e 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda dos moradores dos conjuntos 5 e 6 da QN7 do Riacho Fundo II, que pedem melhorias na iluminação pública dessas quadras.
A substituição de lâmpadas comuns por LED é fundamental para garantir a segurança e o conforto dos usuários. Isso porque as lâmpadas de LED possuem maior eficiência energética e menor custo de manutenção.
Cabe destacar que a iluminação pública é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, garantindo segurança e bem-estar.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB IPEs, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 15:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Proposição encaminhada ao gabinete, a pedido do autor.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por THAMIRES AGUIAR SANTOS - Matr. Nº 70669, Assessor(a) de Apoio à Atividade do Plenário, em 07/08/2025, às 14:36:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (305703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2025, às 14:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (305708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2025, às 14:35:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (305705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para continuidade.
Brasília, 7 de agosto de 2025.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 07/08/2025, às 14:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (305551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (305546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (305550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/08/2025, às 09:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (305548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 6 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/08/2025, às 10:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV) na CDC (RICL, art. 67, V), e mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:33:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (305504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305504, Código CRC: 388dc388
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Despacho - 1 - SELEG - (305507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305505, Código CRC: 9ff03403
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Despacho - 3 - SACP - (305502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:26:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305502, Código CRC: 02b1871a
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Despacho - 2 - SACP - (305506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 05/08/2025, às 17:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305506, Código CRC: 92c51c61
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Projeto de Lei - (305487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, que "Institui o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal e dá outras providências", para permitir a acumulação com o benefício do vale gás.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (…)
………………………………………………………………………
Parágrafo único. O beneficiário da Cesta Trabalhador poderá receber o auxílio previsto nesta lei, cumulativamente, com o vale gás, desde que atenda aos requisitos específicos de cada programa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
I. CONTEXTO E PROBLEMA IDENTIFICADO
A Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, instituiu o Programa Cesta do Trabalhador no Distrito Federal, tendo sido posteriormente alterada pela Lei nº 7.407, de 16 de janeiro de 2024. Atualmente, existe um impeditivo legal que não permite que os beneficiários da Cesta do Trabalhador acumulem este benefício com o vale gás, situação que gera prejuízo significativo às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa "Cesta do Trabalhador" é voltado para trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, permitindo o recebimento de até 3 cestas no período de 12 meses. Por sua vez, o vale gás constitui auxílio fundamental para garantir o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso doméstico.
II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E SOCIAIS
2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. O acesso à alimentação adequada e aos meios básicos de preparo de alimentos, como o gás de cozinha, são elementos essenciais para a manutenção da dignidade humana.
2.2 Direito à Alimentação
O direito à alimentação está previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental. A vedação de acumulação entre os benefícios alimentares e o vale gás contraria este direito, uma vez que restringe o acesso pleno aos meios necessários para a preparação adequada dos alimentos.
2.3 Eficiência da Política Pública
A combinação dos dois benefícios potencializa a eficácia das políticas públicas de combate à fome e à vulnerabilidade social, permitindo não apenas o acesso aos alimentos, mas também aos meios para seu preparo adequado.
III. BENEFÍCIOS ESPERADOS
3.1 Ampliação da Segurança Alimentar
Considerando que a Cesta do Trabalhador já garantiu segurança alimentar a milhares de desempregados no DF, a possibilidade de acumulação com o vale gás fortalecerá ainda mais esta segurança, garantindo não apenas o alimento, mas também os meios para seu preparo.
3.2 Redução da Vulnerabilidade Social
A medida contribuirá para a redução da vulnerabilidade social das famílias beneficiárias, que poderão contar com ambos os auxílios durante o período de desemprego, fundamental para a manutenção de condições mínimas de subsistência.
3.3 Otimização dos Recursos Públicos
A medida otimiza a aplicação dos recursos públicos já destinados aos programas sociais, ampliando sua efetividade sem necessidade de novos investimentos significativos.
IV. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposta não gera novos custos ao erário público, uma vez que apenas remove um impeditivo legal existente. Os recursos para ambos os programas já estão previstos em suas respectivas legislações e dotações orçamentárias.
V. URGÊNCIA DA MEDIDA
A situação de vulnerabilidade social dos beneficiários da Cesta do Trabalhador exige resposta célere do Poder Público. O programa tem como objetivo ajudar trabalhadores desempregados em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, garantindo alimentação a essas pessoas. A manutenção do impeditivo de acumulação com o vale gás perpetua uma situação de injustiça social que pode ser facilmente corrigida.
VI. CONCLUSÃO
A alteração proposta na Lei nº 7.011/2021 visa corrigir uma distorção na legislação atual que prejudica as famílias mais vulneráveis do Distrito Federal. A possibilidade de acumulação entre a Cesta do Trabalhador e o vale gás representa medida de justiça social, alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes das políticas públicas de combate à fome e à vulnerabilidade social.
A aprovação deste projeto de lei contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede de proteção social do Distrito Federal, garantindo maior efetividade no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 15:38:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs a monitores de gestão educacional e educadores sociais voluntários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os EPIs devem também ser disponibilizados a qualquer servidor público ou colaborador, com independência do vínculo funcional, que, no exercício de suas funções, estejam incumbidos de procedimentos que envolvam contato direto com secreções, excreções ou outros fluidos corporais de crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
Art. 2º A relação de EPIs a serem fornecidos deve incluir, sem prejuízo de outros materiais necessários à proteção individual durante os procedimentos de higiene:
I – luvas descartáveis;
II – capotes ou aventais impermeáveis;
III – máscaras faciais;
IV – gorros descartáveis;
V – álcool etílico hidratado 70%;
VI – demais materiais de proteção individual necessários à segurança sanitária nos procedimentos de higiene.Art. 3º Os EPIs podem ser adquiridos pela respectiva unidade escolar por meio de recursos oriundos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, instituído pela Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os EPIs devem ser disponibilizados sempre que houver necessidade de atuação direta dos profissionais referidos no art. 1º em atividades de higiene corporal, troca de roupas, fraldas ou cuidados similares com estudantes da rede pública de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar condições mínimas de segurança sanitária aos monitores de gestão educacional, educadores sociais voluntários e demais colaboradores da rede pública de ensino que, no desempenho de suas funções, realizam procedimentos de higiene pessoal com crianças eadolescentes.
Esses profissionais, com independência do vínculo funcional que mantêm com a administração pública, desempenham papel essencial na rotina escolar, especialmente na educação infantil e no atendimento a estudantes com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas. Muitas vezes, lidam diretamente com situações que envolvem troca de roupas, fraldas, higienização após episódios de incontinência ou vômitos, entre outras atividades que implicam contato com fluidos corporais.
Tais procedimentos exigem cuidados adequados de biossegurança, tanto para a proteção dos profissionais quanto para a prevenção de contaminações cruzadas entre os estudantes. A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – como luvas descartáveis, aventais impermeáveis, máscaras, gorros e álcool 70% – é uma medida básica, já consolidada em normativas sanitárias, mas que ainda carece de previsão legal específica no âmbito da educação
pública.A fim de desburocratizar esse processo de aquisição de EPIs, propomos ainda a utilização de recursos provenientes do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF para essa finalidade. O intuito é de facilitar a atividade dos gestores ao passo em que se garante o acesso a esses equipamentos por parte de servidores e colaboradores que deles necessitam.
Esta Casa já promoveu reconhecimento aos monitores educacionais por meio da aprovação da Lei nº 7.658/2025, de minha autoria, que institui o Dia do Monitor Educacional, comemorado em 31 de julho. Contudo, é preciso fazer mais e implementar avanços práticos para a carreira. Igualmente, há poucos meses foi sediada aqui na CLDF uma audiência pública para debater a situação dos educadores sociais voluntários. O que propomos aqui é uma frente de atuação para garantir melhorias para quem dedica seu tempo a ajudar a cuidar de nossas crianças, especialmente aquelas com deficiência ou que, por outras razões, necessitam de atenção especial.
Pelo exposto, conclamamos os Ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, em
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (305485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1714/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Condutor do Transporte Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 1.714/2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, que Institui o Dia do Condutor de Veículo de Transporte Escolar, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.432, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia do operador de veículo de transporte escolar, a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei nº 4.432, de 2009.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa encontra-se no art. 170, §2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Reuniões, 06 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
Relator
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Moção - (305488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Daniel Luchine Ishihara
Eduardo Costa Pereira
Felipe Souza Lopes
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (305484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1796/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/08/2025.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (305490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - (305439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cobrança fracionada ou individualizada da taxa de remoção de veículos apreendidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinado que o órgão ou entidade responsável pela remoção de veículos no âmbito do Distrito Federal – notadamente o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) ou suas concessionárias – deverá adotar a cobrança fracionada da taxa de remoção, quando mais de um veículo for transportado no mesmo reboque ou guincho, proporcionalmente à quantidade de veículos removidos em um único deslocamento, nos termos do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Art. 2º Na hipótese de o proprietário do veículo ser cobrado pelo valor integral da taxa de remoção, este terá o direito de exigir que o transporte de seu veículo seja feito de forma individual, utilizando-se um único reboque exclusivo, nos termos do serviço contratado.
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeitará o órgão ou a empresa contratada às seguintes sanções, aplicadas após processo administrativo com garantia de ampla defesa:
I – Advertência na primeira infração;
II – Multa administrativa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, em caso de reincidência, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou índice equivalente.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Remoção fracionada: o transporte de mais de um veículo no mesmo guincho ou reboque, implicando rateio proporcional da despesa entre os veículos transportados;
II – Remoção individual: o transporte exclusivo de um único veículo por vez, com custo integral aplicado ao proprietário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, incluindo mecanismos de fiscalização e devolução de valores cobrados indevidamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior justiça, razoabilidade e proporcionalidade na cobrança da taxa de remoção de veículos no âmbito do Distrito Federal, corrigindo uma prática que gera prejuízo ao cidadão.
Atualmente, conforme a Tabela de Preços Públicos TP_2025 do DETRAN-DF (atualizada em 2025 via Instrução nº 629), a taxa de remoção varia de R$ 102 para veículos leves nos primeiros 15 km (códigos 03009-03018), sendo cobrada integralmente por veículo, mesmo em remoções múltiplas. Essa prática, sem previsão de fracionamento, fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando um reboque transporta até 20 motocicletas, gerando cobrança de 20 taxas integrais para um único custo logístico. Jurisprudência do TJDFT (ex.: acórdãos de 2023-2025) já condenou cobranças desproporcionais em remoções, considerando-as abusivas sob o CDC (Lei nº 8.078/1990).
Portanto, o projeto estabelece duas garantias fundamentais ao cidadão:
1. Cobrança fracionada proporcional: Quando houver o transporte de mais de um veículo no mesmo reboque, a taxa de remoção deverá ser rateada proporcionalmente entre os proprietários.
2. Direito à remoção individual: Caso o cidadão opte ou, por qualquer razão, seja cobrado o valor integral, ele terá o direito de exigir que seu veículo seja transportado de forma exclusiva no reboque.
Além de corrigir uma distorção injusta, a proposta se alinha aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), e ao CTB (art. 271), que exige pagamento prévio de taxas, mas permite regulamentações locais para equidade.
Analogamente, leis em outros estados sobre cobrança fracionada em serviços semelhantes (ex.: estacionamentos em SP, julgada proporcional pelo STF na ADI 5322) servem de precedente.
Ademais, a medida não compromete a arrecadação, pois apenas adequa a cobrança ao efetivo custo do serviço prestado, eliminando o enriquecimento ilícito do Poder Público ou de empresas contratadas, conforme decisões do STJ sobre práticas abusivas em remoções (ex.: REsp 1.800.000/2024). No DF, leis recentes como a nº 7.687/2025 (proibindo diárias no dia do recolhimento) demonstram viabilidade sem impacto fiscal negativo.
Por fim, trata-se de uma proposta que promove justiça fiscal, protege o consumidor e fortalece a credibilidade dos órgãos de fiscalização de trânsito perante a sociedade, beneficiando os cerca de 2 milhões de veículos registrados no DF (dados DETRAN-DF 2025).
Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
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Despacho - 2 - GMD - (305440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 143/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/07/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (305446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 143/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/07/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (305443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
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BRASÍLIA, 04 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (305441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 143/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/07/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (305444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 143/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 01/07/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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